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segunda-feira, 4 de setembro de 2017

A (in) Justiça brasileira


O lado podre do nosso judiciário

Se é verdade que, com a Operação Lava Jato, temos visto uma certa firmeza do judiciário na luta contra a corrupção deslavada de políticos e governantes, não é menos verdadeiro que, nos casos “comuns”, a Justiça brasileira, alicerçada em um Código Penal ultrapassado, prega decepção atrás de decepção, todos os dias, à população ávida por um mínimo de direitos individuais.

Os casos mais recentes são emblemáticos, como a liberação, por um juiz, de um sujeito contumaz em realizar agressões sexuais a mulheres no sistema de transporte público paulista. Na penúltima vez, ele ejaculou no pescoço de uma mulher, dentro de um ônibus, em plena Avenida Paulista. Mas foi solto pelo tal juiz, que disse não ter visto constrangimento na situação. Então, não se sabe mais o que constrangimento. Vinte e quatro horas depois, o mesmo sujeito voltou ao ataque...
Corta para o caso do indivíduo que atropelou um ciclista e dirigiu por cerca de cinco quilômetros com o corpo do atropelado sobre o capô do carro. Foi liberado para responder em liberdade.
O advogado desse indivíduo teve o desplante de afirmar que ele não parou “porque imaginou que o atropelado ainda estava vivo e não quis correr o risco de derrubar o corpo do capô”. Seria uma piada, não fosse uma tragédia.
Em que país civilizado do mundo pode-se entender um “argumento” debochado desse? Mesmo nos Estados Unidos, onde há muita selvageria, o valor dado à vida humana tornaria esse atropelador em imediato réu, preso e ponto final.
O que acontece é que no Brasil, assim como no Paquistão, no Afeganistão etc., a vida humana não tem qualquer valor. E, em Brasília, os parlamentares não fazem a mínima questão de enrijecer o Código Penal, com medo de eles e/ou seus filhos serem atingidos em cheio por penalidades sérias. Simples assim...

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